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ADUANA BAR - RESTAURANTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/1988 por ADUANA RIO RESTAURANTE LTDA, processo nº 814243126. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814243126
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/1988
Data da concessão11/06/1991
Vigência até11/06/2001
TitularADUANA RIO RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular31.657.844/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814243126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 11/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BAR" E "RESTAURANTE" *INT. SINAL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1071
  3. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SINAL ASS. EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1055
  4. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRA "BAR" E "RESTAURANTE" *INT. SINAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1037
  5. 22/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS BAR E RESTAURANTE * INT. SINAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1019
  6. 02/08/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 928

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Classificação figurativa (Viena)