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VIDA ESTÉTICA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/1988 por EDITORA VIDA ESTÉTICA LTDA., processo nº 814236006, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814236006
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/1988
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2010
TitularEDITORA VIDA ESTÉTICA LTDA.
CNPJ do titular28.303.139/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES DE LIVROS E PERIÓDICOS TAIS COMO REVISTAS E JORNAIS TÉCNICOS, CIENTÍFICOS E CULTURAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814236006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 26/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1551
  3. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 400 · RPI 1016
  4. 13/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1006
  5. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 986
  6. 04/04/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CASA PUBLICADORA BRASILEIRA (BR/SP) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 205 · RPI 963
  7. 25/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 300 · RPI 940

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