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CICREL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1988 por COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES E REPRE. EPOCA LTDA, processo nº 814233295. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814233295
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES E REPRE. EPOCA LTDA
CNPJ/CPF do titular91.158.030/0001-86
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814233295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR'AG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CLAUDIO JOE M COSTA CONCALVES código 150 · RPI 1232
  2. 16/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO JOSÉ M. COSTA GONÇALVES código 250 · RPI 1211
  3. 08/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO JOSÉ M COSTA GONÇALVES código 350 · RPI 1188
  4. 27/04/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 946 DE 06/12/88 TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TER SIDO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE *INT. CLAUDIO JOSE M. C. GONÇALVES código 295 · RPI 1169
  5. 27/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO JOSE M. COSTA GONÇALVES código 300 · RPI 1169
  6. 02/08/1988 DESPACHO NÃO INFORMADO código 020 · RPI 928