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TEXPAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1988 por NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 814231349, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814231349
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1988
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2020
TitularNUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular76.633.890/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS DE ORIGEM VEGETAL DESTINADAS À INDÚSTRIA .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814231349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 09/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2118
  3. 08/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1544
  4. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. MEGA MARCAS E PATENTTES código 400 · RPI 1010
  5. 13/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENERGE S/A ALIMENTOS ESPECIAIS (BR/PR) * INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 235 · RPI 1009
  6. 12/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S / C LTDA. código 250 · RPI 986
  7. 11/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 964
  8. 08/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA código 300 · RPI 942

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