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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1988 por PROPEX DO BRASIL LTDA, processo nº 814226485, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814226485
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1988
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2020
TitularPROPEX DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.671.122/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDO PRODUZIDO COM RESINAS SINTÉTICAS COM VÁRIAS ABERTURAS DE MALHA, EM TECELAGEM PLANA E/OU GIRO-INGLÊS, ADITIVADO CONTRA OS RAIOS ULTRA-VIOLETA, COM VÁRIAS LARGURAS E COMPRIMENTOS DE BOBINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814226485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 09/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2118
  3. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMOCO DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1944
  4. 01/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1543
  5. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROPEX DO BRASIL PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA (BR/PR) código 565 · RPI 1397
  6. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1028
  7. 19/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1023
  8. 23/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1003
  9. 19/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL E CIA código 300 · RPI 987

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