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LIGHT NIGHT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1988 por LIGHTNIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMONOSOS LTDA, processo nº 814225330. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814225330
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1988
Data da concessão22/01/1991
Vigência até22/01/2001
TitularLIGHTNIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMONOSOS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.089.123/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 50

Letreiros e painéis não elétricos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814225330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1669
  2. 22/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. G. PACHECO & CIA LTDA código 400 · RPI 1051
  3. 18/09/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DA RPI 985, DE 05/0/9/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 795 · RPI 1033
  4. 18/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1033
  5. 05/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT GUILHERME FERRO PACHECO FILHO código 400 · RPI 985
  6. 28/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 962
  7. 25/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 940

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Classificação figurativa (Viena)