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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1988 por UPJOHN MANUFACTURING IRELAND UNLIMITED COMPANY, processo nº 814222919, nas classes 05. Registro em vigor até 28/08/2030.

Número do processo814222919
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2030
TitularUPJOHN MANUFACTURING IRELAND UNLIMITED COMPANY
UF · País— · IE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANTIDEPRESSIVOS NÃO TRICÍCLICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814222919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210427783 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UPJOHN MANUFACTURING IRELAND UNLIMITED COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>PFIZER IRELAND PHARMACEUTICALS, A PRIVATE UNLIMITED LIABILITY COMPANY [IE]<br/><b>Cessionário: </b>UPJOHN MANUFACTURING IRELAND UNLIMITED COMPANY<br/> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210427794 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UPJOHN MANUFACTURING IRELAND UNLIMITED COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  3. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200157337 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PFIZER IRELAND PHARMACEUTICALS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  4. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110443716 (13/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>PFIZER IRELAND PHARMACEUTICALS, A PRIVATE UNLIMITED LIABILITY COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  5. 10/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2153
  6. 18/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PFIZER IRELAND PHARMACEUTICALS código 565 · RPI 2054
  7. 17/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1654
  8. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  9. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PFIZER INC. código 565 · RPI 1494
  10. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1030
  11. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1010
  12. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 991
  13. 02/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 967

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