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BIOPRÊMIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1988 por VALLÉE S.A., processo nº 814212719, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814212719
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/1988
Data da concessão24/04/1990
Vigência até24/04/2020
TitularVALLÉE S.A.
CNPJ/CPF do titular20.557.161/0001-98
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE CARÁTER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814212719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130173458 (06/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>VALLÉE S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 26/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2199
  4. 29/01/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2195
  5. 26/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1551
  6. 24/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1015
  7. 24/04/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DARPI 1007, DE 01/03/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 295 · RPI 1015
  8. 01/03/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 150 · RPI 1007
  9. 12/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 986
  10. 28/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 962
  11. 18/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 939

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