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PACTUM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1988 por PACTUM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 814212450, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814212450
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/1988
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2020
TitularPACTUM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular97.004.964/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE LIVROS TÉCNICOS, MANUAIS E FOLHETOS APLICÁVEIS AO DIAGNÓSTICO FISCAL-TRIBUTÁRIO E SERVIÇOS JURÍDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814212450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 01/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2091
  3. 26/07/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PACTUM DIAGNOSTICO E PLANEJAMENTO FISCAL TRIB. LTDA. código 565 · RPI 1803
  4. 01/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1543
  5. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES código 400 · RPI 1006
  6. 12/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO LEITE PIMENTEL código 250 · RPI 986
  7. 28/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CLAUDIO LEITE PIMENTEL código 350 · RPI 962
  8. 18/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 939

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