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HOSPITAL PAULISTANO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1988 por AMICO SAÚDE S.A., processo nº 814209394. Registro em vigor até 05/06/2030.

Número do processo814209394
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/1988
Data da concessão05/06/1990
Vigência até05/06/2030
TitularAMICO SAÚDE S.A.
CNPJ do titular51.722.957/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 20, 40, 10

Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814209394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260109146 (10/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMICO SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AMICO SAÚDE S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200166568 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  3. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140025441 (11/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  4. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  5. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - INSTITUTO GERAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICA-IGASE código 565 · RPI 1902
  6. 28/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1499
  7. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE (BR/RJ) código 565 · RPI 1483
  8. 05/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOSPITAL" *INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS código 400 · RPI 1021
  9. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A. COSTA & CIA. código 250 · RPI 1003
  10. 05/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DE DEFERIMENTE PUBLICADO NA RPI 960 ,DE 14/03/89 ,POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE DESPACHO ,SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOSPITAL" *INT. A COSTA & CIA código 350 · RPI 985
  11. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOSPITAL" * INT. A. COSTA & CIA. código 300 · RPI 960
  12. 18/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 939

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Classificação figurativa (Viena)