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LUCINDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1988 por TIP TOP ALIMENTOS LTDA., processo nº 814205925, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814205925
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1988
Data da concessão02/01/1990
Vigência até02/01/2000
TitularTIP TOP ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular75.124.420/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MASSAS ALIMENTARES, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRAKER, BOMBONS, CHOCOLATE, CONFEITOS, WAFFLES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814205925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 08/06/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1799, DE 28/06/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NAS DATAS DE CONCESSÃO E DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 2057
  3. 28/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1799
  4. 05/09/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1548
  5. 02/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IVANOR MEDEIROS DUARTE código 400 · RPI 1000
  6. 15/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 982
  7. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 956
  8. 11/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 938

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