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SPRENGER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1988 por TIP TOP ALIMENTOS LTDA., processo nº 814205917. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814205917
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1988
Data da concessão11/08/1992
Vigência até11/08/2002
TitularTIP TOP ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.124.420/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814205917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 25/02/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1677
  3. 25/09/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SPRAL SOCIEDADE COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/PR). PET.(PR) 003953, DE 16/07/2001. código 552 · RPI 1603
  4. 11/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. IVANOR M. DUARTE código 400 · RPI 1132
  5. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1112
  6. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA ASS. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1090
  7. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1063
  8. 05/02/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. EDMAR RHINOW. código 261 · RPI 1053
  9. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 972
  10. 20/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 003964353 * INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 100 · RPI 948

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