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PLACON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1988 por PLACON - QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA, processo nº 814203523, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814203523
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1988
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2010
TitularPLACON - QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular91.768.044/0001-11
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ÁGUA DESTILADA; ÁGUA DO MAR PARA USO INDUSTRIAL; SABÕES METÁLICOS PARA USO INDUSTRIAL; PRODUTOS PARA EVITAR O EMBAÇAMENTO DE VIDRAÇAS; DISPERSANTES DE ÓLEOS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A DESCARBONIZAÇÃO DO MOTOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814203523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 29/07/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1692, DE 10/06/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. FICA MANTIDA A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1690, DE 27/05/2003. código 795 · RPI 1699
  3. 10/06/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1692
  4. 27/05/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1690
  5. 20/11/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 560 · RPI 1611
  6. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1047
  7. 28/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1030
  8. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1010
  9. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 994

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