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EVEREST

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/1988 por EVEREST REFRIGERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814202217. Registro em vigor até 05/08/2027.

Número do processo814202217
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1988
Data da concessão05/08/1997
Vigência até05/08/2027
TitularEVEREST REFRIGERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular33.079.641/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814202217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180162979 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>POLYMER GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2518
  2. 26/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180162979 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>POLYMER GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2477
  3. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160304785 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EVEREST REFRIGERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andreia de Andrade Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  4. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140119438 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EVEREST REFRIGERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>andreia de andrade gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  5. 28/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1999
  6. 05/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT REX ADVS MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1392
  7. 18/03/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. REX ADVS MARCAS E PAT código 250 · RPI 1372
  8. 29/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1352
  9. 16/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1324
  10. 14/11/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1302
  11. 02/05/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. REX - ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1274
  12. 11/10/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGISTROS 810801779 *INT. REX - ADVS, MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1245
  13. 11/10/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 938

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Classificação figurativa (Viena)