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MARY ZAIDE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/1988 por ZANTELL COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI, processo nº 814200206, nas classes 25. Registro em vigor até 25/09/2030.

Número do processo814200206
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1988
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2030
TitularZANTELL COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI
CNPJ do titular03.819.925/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, TAIS COMO ROUPAS MASCULINAS E FEMININAS, SAPATOS, CINTOS, CHAPÉUS, ROUPAS DE BAIXO, DE GINÁSTICA, E ÍNTIMAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814200206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200208553 (24/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZANTELL COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  2. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190421071 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>ZANTELL COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  3. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190379964 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INSTINTO BÁSICO - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RICARDO V. FERRI . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  4. 09/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2118
  5. 28/10/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1712
  6. 28/10/2003 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIçãO (RJ) 009240, DE 01/03/2000, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 1712
  7. 22/02/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE SERVIçOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1520
  8. 16/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FOLLY DOLLY CONFECCOES LTDA.(BR/RJ)*INT. RICARDO FERRI código 565 · RPI 1211
  9. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 400 · RPI 1034
  10. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 250 · RPI 1009
  11. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 989
  12. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 300 · RPI 969

Mesma marca em outras classes