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WET BLUE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1988 por WET BLUE INDUSTRIAL DE COUROS LTDA, processo nº 814196055. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814196055
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1988
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2000
TitularWET BLUE INDUSTRIAL DE COUROS LTDA
CNPJ do titular89.374.680/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 18 · subclasse 10

Couros e peles.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814196055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000794 (03/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo judicial com trânsito em julgado: "Julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso IV, do artigo 267, do CPC. Ação Ordinária da 17ª VF/RJ, nº 93.0018909-3 e INPI nº 002413/93.<br /> código IPAS639 · RPI 2345
  2. 15/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2345
  3. 21/12/1993 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - DÉCIMA SÉTIMA VARA FEDERAL - RJ- *INT.MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 599 · RPI 1203
  4. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1005
  5. 05/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 985
  6. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 350 · RPI 956
  7. 04/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 937

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