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LA PAZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/1988 por COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ, processo nº 814195385, nas classes 34. Registro em vigor até 19/03/2031.

Número do processo814195385
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1988
Data da concessão19/03/1991
Vigência até19/03/2031
TitularCOMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

CHARUTOS, CIGARROS, TABACO EM BRUTO OU MANUFATURADO, PARA ARMAR, E ARTIGOS DE FUMANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200389229 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110006235 (13/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 09/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1805
  4. 19/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1059
  5. 22/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1051
  6. 25/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1034
  7. 01/05/1990 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. 012557 DE 18 ABR 89,POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA ANULACAO DO INDEFERIMENTO. código 175 · RPI 1016
  8. 17/04/1990 REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 956 , DE 14/02/89 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 290 · RPI 1014
  9. 17/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1014
  10. 14/02/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810102404 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 100 · RPI 956

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