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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1988 por TV E RÁDIO JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA., processo nº 814193676. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814193676
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/1988
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2010
TitularTV E RÁDIO JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.045.758/0001-10
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814193676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20000006305 (14/02/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>TV E RÁDIO JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  3. 11/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A código 565 · RPI 1614
  4. 12/09/2000 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. 35 E 38 código 600 · RPI 1549
  5. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR. código 400 · RPI 1006
  6. 05/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 250 · RPI 985
  7. 14/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 350 · RPI 960
  8. 04/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 937

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