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AUTO NIVEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1988 por AUTO NIVEL LTDA, processo nº 814192742. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814192742
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1988
Data da concessão26/03/1991
Vigência até26/03/2001
TitularAUTO NIVEL LTDA
CNPJ/CPF do titular20.729.471/0001-42
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814192742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I ART 142 DA LPI código 700 · RPI 1669
  2. 26/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1060
  3. 27/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1043
  4. 24/07/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1025
  5. 06/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1005
  6. 21/02/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 949 , DE 27/12/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.* INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 295 · RPI 957
  7. 21/02/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 007253940 C/CAD. * INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 200 · RPI 957
  8. 27/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007253940 * INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 100 · RPI 949

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Classificação figurativa (Viena)