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COLEÇÃO PRAZER EM CONHECER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/1988 por EDITORA F. T. D. S/A, processo nº 814190723. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814190723
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/1988
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2000
TitularEDITORA F. T. D. S/A
CNPJ do titular61.186.490/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814190723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. *INT. COMETA MARCAS código 857 · RPI 1411
  2. 04/03/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. COMETA MARCAS E PAT. código 580 · RPI 1370
  3. 01/10/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1348
  4. 06/02/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP) PET:038480 DE 10/11/95 (BR/RJ) * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1314
  5. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 1006
  6. 05/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 250 · RPI 985
  7. 14/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 960
  8. 04/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 937

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