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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1988 por HOLLISTER INCORPORATED., processo nº 814189814, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814189814
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaGenérica
Data do depósito30/03/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2010
TitularHOLLISTER INCORPORATED.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS UTILIZADOS EM CURATIVOS, PRODUTOS AUXILIARES DA CIRURGIA, EMPLASTROS, PRESERVATIVOS, BOLSAS PARA ÁGUA E GELO, PRODUTOS ORTOPÉDICOS, PRODUTOS EMPREGADOS NA RESTAURAÇÃO ÓSSEA, ASSENTOS PARA ENFERMOS, PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO DE LENTES DE CONTATO, PREPARAÇÕES REAGENTES, CANULA TRAQUIAL, SONDA VESICAL; PRODUTOS DIETÉTICOS TÉCNICAMENTE ELEBORADOS PARA ATENDEREM ÁS NECESSIDADES DIETÉTICAS DE PESSOAS EM CONDIÇÕES FISIOLÓGICAS ESPECIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814189814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/03/2003 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIçãO INPI/RJ 034880, DE 24.07.2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAçãO ATRAVéS DA PETIçãO INP/RJ 028430, DE 16.06.2000. INTERESSADO: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 735 · RPI 1680
  3. 28/02/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1573
  4. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 400 · RPI 1030
  5. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1008
  6. 26/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 350 · RPI 988
  7. 02/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 967

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)