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CHANEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1988 por CHANEL SARL, processo nº 814189245. Registro em vigor até 27/10/2032.

Número do processo814189245
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1988
Data da concessão27/10/1992
Vigência até27/10/2032
TitularCHANEL SARL
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814189245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850250333827 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS566 · RPI 2845
  2. 15/07/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250298884 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS577 · RPI 2845
  3. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220265456 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHANEL SARL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  4. 23/02/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210026743 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUENBAUM, POSSINHAS & TEIXEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2616
  5. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200436428 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHANEL SARL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  6. 24/11/2020 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190393655 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>CHANEL SARL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa CHANEL, registrada sob o nº 814189245, de titularidade de CHANEL SARL.<br /> código IPAS370 · RPI 2603
  7. 10/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190393655 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>CHANEL SARL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome<br /> código IPAS360 · RPI 2553
  8. 10/12/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190316498 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2553
  9. 19/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190341798 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2550
  10. 24/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160273312 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular(es): </b>Chanel Sarl<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Chanel?, referente ao registro nº 814189245, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2542
  11. 12/12/2017 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850160273312 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular: </b>Chanel Sarl<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que os documentos acostados ao processo 814189245, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa ?Chanel?, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente Chanel Sarl apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS362 · RPI 2449
  12. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120154395 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CHANEL SARL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  13. 09/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1844
  14. 08/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT.DANIEL & CIA código 821 · RPI 1457
  15. 21/09/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. FRANCOTEX IND. E COM. TEXTIL LTDA. (BR/SP) *INT. DANIEL E CIA. código 510 · RPI 1190
  16. 27/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1143
  17. 21/07/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 275 · RPI 1129
  18. 25/02/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE O PECORRIDO COMPROVAR QUE SE TRATA.DA MESMA PESSOA JURIDICA TITULAR DO REG.N. 604869312, FACE A DIVERGENCIA DE NOME CHANEL, S.A. X SOCIETE ANONYME CHANEL (N. INPI 0023566 E 0120006) DANIEL & CIA. código 060 · RPI 1108
  19. 06/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. FRANCOTEX S/A INDUSTRIAE COMÉRCIO TEXTIL (BR/SP) * INT. DANIE & CIA código 210 · RPI 1008
  20. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 986
  21. 07/03/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. FRANCOTEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÉXTIL ( BR/SP ) * INT. BORIS FEUER código 205 · RPI 959
  22. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936

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