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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1988 por NOBEL BIOCARE AB, processo nº 814188648. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814188648
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/1988
Data da concessão08/02/1994
Vigência até08/02/2004
TitularNOBEL BIOCARE AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814188648 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 08/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVIERA & CIA código 400 · RPI 1210
  3. 08/09/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 262 · RPI 1188
  4. 29/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. ARQUIVAMENTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 210 · RPI 1052
  5. 04/09/1990 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAG TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 140 · RPI 1031
  6. 10/04/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇ2AO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 025 · RPI 1013
  7. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 350 · RPI 995
  8. 06/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 972
  9. 12/07/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 925

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