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DE CONTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1988 por ÓTICA DE CONTO EIRELI - EPP, processo nº 814182780, nas classes 14. Registro em vigor até 26/12/2029.

Número do processo814182780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1988
Data da concessão26/12/1989
Vigência até26/12/2029
TitularÓTICA DE CONTO EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular93.272.144/0001-88
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190480689 (23/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ÓTICA DE CONTO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2560
  2. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170225860 (12/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ÓTICA DE CONTO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  3. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120072003 (16/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Cessionário: </b>OTICA DE CONTO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  4. 14/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2084
  5. 05/08/2003 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PET (RS) 002397, DE 17/04/1995, FACE AO ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE PÔS FIM A AÇÃO.(PROC. N.º 990001080-90) código 720 · RPI 1700
  6. 05/11/2002 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (RS) 002397, DE 17/04/1995, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO. código 567 · RPI 1661
  7. 05/11/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1309, DE 02/01/1996, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. código 796 · RPI 1661
  8. 28/03/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1525
  9. 02/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOALHERIA DE CONTO LTDA (BR/RS) * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 565 · RPI 1309
  10. 02/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1000
  11. 08/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 981
  12. 31/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA. código 350 · RPI 954
  13. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936

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