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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/1988 por DONALDSON COMPANY, INC., processo nº 814181988, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814181988
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1988
Data da concessão01/05/1990
Vigência até01/05/2030
TitularDONALDSON COMPANY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

FILTRADORES DE FIBRAS NÃO TECIDAS PARA FILTROS DE FLUIDO USADOS EM MOTOR E TRANSMISSÃO DE VEÍCULOS E EM APLICAÇÕES HIDRÁULICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814181988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240081441 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DONALDSON COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2776
  2. 20/02/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200455730 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DONALDSON COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2772
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200455730 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>DONALDSON COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 27/10/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190277198 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SINTECH DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2599
  5. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200197744 (07/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DONALDSON COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  6. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200135526 (28/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DONALDSON COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  7. 28/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190377454 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>DONALDSON COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por licenciado desse (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação (produtos apresentando datas de validade ou fabricação, material publicitário datado que apresente a marca concedida, etc). Tendo em vista que os documentos trazidos não trazem a marca concedida, não identificam o titular do registro ou são apenas documentos internos às atividades da empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2573
  8. 10/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190277198 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SINTECH DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS338 · RPI 2540
  9. 07/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2144
  10. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  11. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1016
  12. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1009
  13. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/10/87 *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 990
  14. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/10/87 *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 969

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)