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TUTTI FRUTI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/1988 por TUTTI FRUTTI DE ITATIBA SORVETES E SUCOS NATURAIS LTDA, processo nº 814173039. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814173039
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/1988
Data da concessão17/08/1993
Vigência até17/08/2003
TitularTUTTI FRUTTI DE ITATIBA SORVETES E SUCOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular53.368.999/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814173039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 17/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TUTTI-FRUTTI" * INT. G. PACHECO FILHO. código 400 · RPI 1185
  3. 06/04/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TUTTI FRUTI" INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 1166
  4. 09/10/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. WARNER-LAMBERT COMPANY (US) *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1036
  5. 15/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TUTTI FRUTI" *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1018
  6. 28/11/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. WARNER - LAMBERT COMPANY (US) * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 205 · RPI 997
  7. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TUTTI FRUTI " * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 978

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Classificação figurativa (Viena)