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HIDROCONCRETO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1988 por HOLCIM BRASIL S/A., processo nº 814169937. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814169937
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1988
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2000
TitularHOLCIM BRASIL S/A.
CNPJ/CPF do titular60.869.336/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 65

Matrizes e modelos industriais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814169937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1663
  2. 23/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- NPA - NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. CED.2 - CONCRETEX SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA. (NOME E SEDE ATERADA) código 565 · RPI 1533
  3. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1016
  4. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 250 · RPI 999
  5. 01/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S. C. LTDA código 350 · RPI 980
  6. 14/02/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CONCREBRAS S/A ENGRENHARIA DE CONCRETO (BR/SP) * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 205 · RPI 956
  7. 11/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 938

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