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LIBERDADE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/1988 por PERNAMBUCO QUIMICA S/A (PERQUIMIA), processo nº 814161731. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814161731
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/1988
Data da concessão12/03/1991
Vigência até12/03/2001
TitularPERNAMBUCO QUIMICA S/A (PERQUIMIA)
CNPJ/CPF do titular10.421.584/0001-22
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814161731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1323
  2. 26/09/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1295
  3. 07/02/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REEQ FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ABSORVENTES LTDA (BR/SP) PET (SP) 023164 DE 07/08/94 *INT. GOLD STAR PAT E MARCAS código 550 · RPI 1262
  4. 12/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ EDUARDO LOUZA PRADO código 400 · RPI 1058
  5. 20/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ EDUARDO LOUZA PRADO código 250 · RPI 1042
  6. 05/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA. código 350 · RPI 1021
  7. 11/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 938

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