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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/1988 por UNIMETAL INDÚSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 814158617. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814158617
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1988
Data da concessão26/12/1989
Vigência até26/12/1999
TitularUNIMETAL INDÚSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular15.181.688/0001-20
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35, 85

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814158617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1604
  2. 09/11/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1416, DE 10/02/98, P/REEXAME DA MATERIA código 796 · RPI 1505
  3. 09/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNIMETAL IND. COM. E EMPREENDIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1505
  4. 10/02/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOMES E SEDE DA CESSIONÁRIA *INT. UNIAO FEDERAL código 690 · RPI 1416
  5. 10/02/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1398, DE 16/09/97, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. UNIAO FEDERAL código 796 · RPI 1416
  6. 16/09/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL código 690 · RPI 1398
  7. 02/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1000
  8. 08/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 981
  9. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 956
  10. 04/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 937

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