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CARMAX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/1988 por CARMAX SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA, processo nº 814155170. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814155170
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1988
Data da concessão09/01/1990
Vigência até09/01/2000
TitularCARMAX SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular49.368.921/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814155170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1594
  2. 08/12/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1149
  3. 09/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 400 · RPI 1001
  4. 31/10/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. UNIÃO FEDERALMARCAS E PATENTES S/C LTDA código 230 · RPI 993
  5. 15/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 982
  6. 08/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 955
  7. 04/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 937

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Classificação figurativa (Viena)