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TRIGO FLEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/1988 por COTY GENEVA S.A. VERSOIX, processo nº 814151523. Registro em vigor até 27/02/2026.

Número do processo814151523
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1988
Data da concessão27/02/1996
Vigência até27/02/2026
TitularCOTY GENEVA S.A. VERSOIX
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814151523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160062368 (08/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 13/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. código 565 · RPI 2075
  5. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  6. 16/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MONANGE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1471
  7. 12/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATS. código 821 · RPI 1429
  8. 07/01/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION (US) * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1362
  9. 27/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1317
  10. 26/09/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 275 · RPI 1295
  11. 21/02/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION (US) *INT. ORG. MERITO MARC/PAT. código 210 · RPI 1264
  12. 26/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRIGO" *INT. ORG. MERITO MARC/PAT. código 350 · RPI 1234
  13. 01/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRIGO" * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 1209
  14. 20/07/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS LTDA código 261 · RPI 1181
  15. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 968
  16. 06/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810992043 * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 100 · RPI 946

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Classificação figurativa (Viena)