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STECK

Caducidade com Prazo de Recurso

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/1988 por STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA, processo nº 814151418. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814151418
SituaçãoCaducidade com Prazo de Recurso
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1988
Data da concessão09/01/1990
Vigência até09/01/2020
TitularSTECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.890.658/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento figurativo

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814151418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2211
  2. 17/04/2012 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 2154
  3. 28/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET ELETRON. 810100334417 (VISUALIZAR WEB), DE 29/07/2010. código 552 · RPI 2112
  4. 14/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2071
  5. 27/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - STECO INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA. código 565 · RPI 1890
  6. 03/02/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1726
  7. 22/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1489 DE 20/07/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1546
  8. 20/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1489
  9. 09/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTOFIGURATIVO * INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 400 · RPI 1001
  10. 15/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 250 · RPI 982
  11. 27/06/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STECK CONEXÕES E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.(BR/SP)*INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 235 · RPI 975
  12. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO" FIGURATIVO " * INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE. código 350 · RPI 956
  13. 04/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 937

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Classificação figurativa (Viena)