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KLIMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/1988 por KLIMA LTDA, processo nº 814150098. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814150098
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/1988
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2006
TitularKLIMA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.001.187/0001-64
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 41, 42, 44

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814150098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1326
  3. 12/12/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 250 · RPI 1306
  4. 11/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. PINHEITO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1284
  5. 13/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 300 · RPI 1254
  6. 31/05/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 261 · RPI 1226
  7. 18/09/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N. 7903505889. * INT. MAURO J.G. ARRUDA código 286 · RPI 1033
  8. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. PINHEIRO NETO. código 210 · RPI 968
  9. 22/11/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 760305889 * INT. PINHEIRO NETO. código 100 · RPI 944

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