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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/1988 por FAMILY COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, processo nº 814148786. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814148786
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularFAMILY COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular57.903.056/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814148786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT ERNA JOANA HOCK SCHIAVO código 150 · RPI 1032
  2. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO código 250 · RPI 1012
  3. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO código 350 · RPI 992
  4. 27/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO código 300 · RPI 975
  5. 01/11/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. E APRESENTE CÓPIA DO CARTÃO CGC/MF, ATUALIZADO. * INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO. código 090 · RPI 941

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