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CORITEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1988 por CORITEL SERVICOS DE INFORMATICA S/C LTDA, processo nº 814141854. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814141854
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/1988
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2002
TitularCORITEL SERVICOS DE INFORMATICA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular57.805.657/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20, 25, 34

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814141854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO ADVS código 400 · RPI 1125
  3. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO ADVS código 250 · RPI 1118
  4. 14/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1102
  5. 23/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 300 · RPI 1077
  6. 19/02/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 261 · RPI 1055
  7. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT PINHEIRO NETO código 210 · RPI 972
  8. 20/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 812349733E 812388291 * INT. PINHEIRO NETO. código 100 · RPI 948

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