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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1988 por FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, processo nº 814141650, nas classes 41. Registro em vigor até 13/02/2030.

Número do processo814141650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/1988
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2030
TitularFUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
CNPJ/CPF do titular61.914.891/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

DIVERTIMENTO, EDIÇÃO DE FITAS DE VIDEO, PRODUÇÃO DE FILMES, AULAS DE GINÁSTICA, ESTUDIOS DE GRAVAÇÃO, LAZER, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÕES TEATRAIS.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO, ENSINO ENTRETENIMENTO, ESPETÁCULOS EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, PROGRAMAS DE TELEVISÃO E RÁDIO.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190303518 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2627
  2. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190303518 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  3. 30/07/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180209784 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: DIVERTIMENTO, EDIÇÃO DE FITAS DE VIDEO, PRODUÇÃO DE FILMES, AULAS DE GINÁSTICA, ESTUDIOS DE GRAVAÇÃO, LAZER, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÕES TEATRAIS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: EDUCAÇÃO, ENSINO ENTRETENIMENTO, ESPETÁCULOS EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, PROGRAMAS DE TELEVISÃO E RÁDIO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A titular declara não utilizar a marca nos segmentos caducos<br /> código IPAS349 · RPI 2534
  4. 24/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180346165 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares datados e com identificação do titular que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro e para todos serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2520
  5. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190118334 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  6. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190095612 (02/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  7. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180359940 (20/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  8. 07/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180209784 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2483
  9. 01/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2130
  10. 04/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1539
  11. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.IKEMARCA- REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 1006
  12. 12/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IKEMARK - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 250 · RPI 986
  13. 28/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IKEMARK REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 962
  14. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936

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