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TAPESSA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1988 por RIETER AUTOMOTIVE BRASIL-ARTEFATOS DE FIBRAS TÊXTEIS LTDA., processo nº 814140912. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814140912
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1988
Data da concessão25/05/1993
Vigência até25/05/2003
TitularRIETER AUTOMOTIVE BRASIL-ARTEFATOS DE FIBRAS TÊXTEIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.935.393/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 27 · subclasse 10, 20

Cortinas e tapetes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814140912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 23/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RIETER-ELLO ARTEFATOS DE FIBRAS TEXTIS LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1533
  3. 25/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMÉRICA M/PAT código 400 · RPI 1173
  4. 26/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1156
  5. 15/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMÉRICA M. P. S/C LTDA código 350 · RPI 1137
  6. 12/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMERICA M. P. S/C LTDA código 300 · RPI 1119
  7. 12/06/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SUL AMERICA MARCAS E PAT LTDA código 261 · RPI 1022
  8. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 968
  9. 13/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG. 006460410 * INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 947

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