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PASSAPORTE INTEGRAÇAO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1988 por PLAYCENTER S/A., processo nº 814132324. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814132324
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/1988
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2005
TitularPLAYCENTER S/A.
CNPJ do titular00.643.535/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814132324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 16/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. (BR/SP) *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS. código 565 · RPI 1434
  3. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 400 · RPI 1305
  4. 30/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARCIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DO NOME DO TITULAR NA PETIÇAO 035841DE 06/12/94 *INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ código 090 · RPI 1278
  5. 15/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PICOSSE CALBRESE código 250 · RPI 1250
  6. 17/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PICOSSE código 350 · RPI 1224
  7. 08/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ VERAS código 235 · RPI 1210
  8. 28/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. "NO CONJUNTO" *INT. NOBEL M. E PATS. código 300 · RPI 1191
  9. 20/09/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 935

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