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TECPREM-CONSTRUÇÃO PRE-RESOLVIDA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/1988 por GLASSER PISOS E PRE MOLDADOS LTDA, processo nº 814129986. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814129986
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1988
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2000
TitularGLASSER PISOS E PRE MOLDADOS LTDA
CNPJ do titular56.502.560/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814129986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1664
  2. 14/07/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED TECPREM PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA (BR-SP) código 565 · RPI 1438
  3. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUÇÃO PRE-RESOLVIDA" *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA. código 400 · RPI 1027
  4. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1010
  5. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CONSTRUÇÃO PRIE-RESOLVIDA" * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 991
  6. 06/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUÇÃO PRÉ-RESOLVIDA" *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 972
  7. 20/09/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 935

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Classificação figurativa (Viena)