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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1988 por EMILIO PIERI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814129897. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo814129897
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1988
Data da concessão30/01/1990
Vigência até30/01/2010
TitularEMILIO PIERI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular45.987.484/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814129897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 26/07/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE ENTRE O REGISTRO E A PETIÇÃO DE RENÚNCIA. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 690 · RPI 2116
  3. 04/11/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. 810080090367, DE 14/01/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REQUERENTE DA RENÚNCIA SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. código 735 · RPI 1974
  4. 17/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1493
  5. 01/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1004
  6. 22/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 983
  7. 08/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 955
  8. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935

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