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RAY-O-VAC ADVANCE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/1988 por ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA, processo nº 814129250. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814129250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1988
Data da concessão04/02/1992
Vigência até04/02/2022
TitularENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
CNPJ do titular49.032.964/0001-00
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " ADVANCE ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30, 50, 80

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos; Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814129250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200080517 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  3. 13/03/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170270724 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição 850130156181, de alteração de nome/sede, foi protocolada posteriormente à prorrogação do registro.<br /> código IPAS567 · RPI 2462
  4. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130156181 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, por incorreção no CNPJ do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  5. 05/09/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170019796 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição 850130156181, de alteração de nome/sede, foi protocolada posteriormente à prorrogação do registro.<br /> código IPAS567 · RPI 2435
  6. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130156181 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  7. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120012233 (01/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MICROLITE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  8. 08/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2092
  9. 20/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1850
  10. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MICROLITE DO NORDESTE IND. E COMERCIO LTDA (BR/PE). *INT. AFFONSO VICENTE RAZVRAMANCKAS código 565 · RPI 1397
  11. 04/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ADVANCE" *INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 400 · RPI 1105
  12. 17/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 250 · RPI 1098
  13. 06/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ADVANCE" *INT AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 350 · RPI 1079
  14. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 300 · RPI 1059
  15. 15/01/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ADVANCE" INT. AFFONSO VICENTE RAZURANVERAS código 261 · RPI 1050
  16. 06/06/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 210 · RPI 972
  17. 17/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810825007 * INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS código 100 · RPI 952

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