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PETRÓLEO & GÁS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/1988 por EDITORA QD LTDA, processo nº 814126090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814126090
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1988
Data da concessão08/08/1989
Vigência até08/08/1999
TitularEDITORA QD LTDA
CNPJ do titular47.880.091/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814126090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI. REGISTRO Nº 812116500. código 820 · RPI 1484
  2. 01/12/1992 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (BR/SP) 004817, DE 18/02/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA * INT. ORG. MERITO MARCASE PATENTES LTDA código 735 · RPI 1148
  3. 01/12/1992 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO 812116500 * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 810 · RPI 1148
  4. 24/12/1991 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO N 812116500 UMA VEZ QUE O MESMO JÁ FOI DEFERIDO * INT. MADALENA C FREIRE código 810 · RPI 1099
  5. 24/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. JR EDITORA TÉCNICA LTDA (RJ) INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 1015
  6. 08/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 981
  7. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 956
  8. 13/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 934

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