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BIOLOJA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/1988 por BIOLOJA - COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, processo nº 814119611. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814119611
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/1988
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2000
TitularBIOLOJA - COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
CNPJ/CPF do titular58.903.394/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 60

Medicamentos homeopáticos.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1230
  2. 30/11/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SUL AMERICA código 900 · RPI 1200
  3. 08/06/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. "EX OFFÍCIO" *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1175
  4. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1047
  5. 28/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1030
  6. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1010
  7. 13/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. (SP/BR) * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 235 · RPI 1009
  8. 03/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 989
  9. 02/05/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR , TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS ITENS 50 E 60 , CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT.SULAMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 090 · RPI 967

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