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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/1988 por ACCENTURE GLOBAL SERVICES LIMITED, processo nº 814118682. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814118682
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/1988
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2020
TitularACCENTURE GLOBAL SERVICES LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20, 32, 34

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814118682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100193833 (29/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular(es): </b>ACCENTURE GLOBAL SERVICES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  3. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20000024636 (29/05/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22)<br /><b>Titular: </b>ACCENTURE GLOBAL SERVICES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  4. 13/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - ACCENTURE INTERNATIONAL S.A.R.L.CED.1 - ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH código 565 · RPI 2136
  5. 06/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1948
  6. 18/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANDERSEN WORLDWIDE SOCIETE COOPERATIVE código 565 · RPI 1841
  7. 11/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANDERSEN CONSULTING S/C. LTDA., RETIFICAÇÃO DA´PUBLICAÇÃO DA RPI 1379, DE 06/05/1997, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 565 · RPI 1840
  8. 06/05/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANDERSEN CONSULTING S.C LTDA (BR/SP). RETIFICAÇÃO DA RPI 1368 DE 18/02/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. MOMSEN código 565 · RPI 1379
  9. 18/02/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANDERSON CONSULTING S.C LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1351 DE 22/10/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1368
  10. 22/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED ANDERSON CONSULTING S.C. LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1351
  11. 26/09/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 858 · RPI 1295
  12. 31/01/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE .REC. VÍDEO LOCAÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. PINHEIRO NETO código 580 · RPI 1261
  13. 07/06/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 910 · RPI 1227
  14. 24/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VÍDEO DESING LOCACÕES LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 019222 DE 07/06/93 *INT. PINHEIRO NETO ADV. código 550 · RPI 1186
  15. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 400 · RPI 1020
  16. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 250 · RPI 1008
  17. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DEFERIDO NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETOADVOGADOS código 350 · RPI 989
  18. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO código 300 · RPI 968

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