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ENDA ENCONTRO NACIONAL DE DANÇAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/1988 por SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA DANÇA DO EST. DE S. PAULO, processo nº 814116558, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814116558
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/1988
Data da concessão21/08/1990
Vigência até21/08/2020
TitularSINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA DANÇA DO EST. DE S. PAULO
CNPJ do titular64.917.313/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "encontro nacional de danças".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA PROFISSIONAL, EXCETO NA ÁREA DE NEGÓCIOS; ORIENTAÇÃO VOCACIONAL; SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA JURÍDICA, SERVIÇOS PROFISSIONAIS, PRESTADOS POR SINDICATOS, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, TAIS COMO, ESTUDO, COORDENAÇÃO, PROTEÇÃO E REPRESENTAÇÃO LEGAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAIS DE TODAS AS MODALIDADES DE DANÇAS, INCLUSIVE PROFESSORES E COREÓGRAFOS, PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA, MÉDICA E DENTÁRIA, MANTER AGÊNCIA E COLOCAÇÃO, COLÔNIA DE FÉRIAS E CENTRO DE RECREAÇÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814116558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 19/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2163
  3. 19/06/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1589
  4. 26/12/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASSOCIACAO PAULISTA DOS PROFISSIONAIS DE DANCA código 565 · RPI 1564
  5. 21/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENCONTRO NACIONA DE DANÇAS" *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1029
  6. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1010
  7. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENCONTRO NACIONAL DE DANÇAS"INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 991
  8. 23/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENCONTRO NACIONAL DE DANÇAS" * INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 970

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Classificação figurativa (Viena)