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DI GREGORIO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/1988 por DI GREGORIO TOCAN TRANSPORTES LTDA, processo nº 814111254. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814111254
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/02/1988
Data da concessão18/05/1993
Vigência até18/05/2003
TitularDI GREGORIO TOCAN TRANSPORTES LTDA
CNPJ do titular01.835.255/0001-37
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814111254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 18/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ADVOCACIA AROUCHE PEREIRA código 400 · RPI 1172
  3. 29/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT PROIND M E PAT código 250 · RPI 1152
  4. 01/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PROIND MARCAS código 350 · RPI 1135
  5. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT PROIND MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1117
  6. 07/01/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1101
  7. 02/01/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO* INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1000
  8. 01/08/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.006809111 (COMO RETIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 965, DE 18/04/89, POR OMISSÃO DA MARCA) * INT PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 980
  9. 18/04/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. O ÍTEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG) N° 006809111 *INT. PROIND MARCAS E PATENTESS/C LTDA código 100 · RPI 965

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Classificação figurativa (Viena)