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CIESP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/1988 por CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP, processo nº 814105963. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814105963
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/1988
Data da concessão14/05/1991
Vigência até14/05/2001
TitularCENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP
CNPJ/CPF do titular62.226.170/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40, 50

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814105963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 14/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO OS USO EXCLUSIVO DE "CENTRO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO" * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1067
  3. 12/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINI código 250 · RPI 1058
  4. 13/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIRETO AO USO EXCLUSIVO DE CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO *INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINI código 350 · RPI 1041
  5. 05/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO" *INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINI código 300 · RPI 1021

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Classificação figurativa (Viena)