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A CENTRAL DAS ANTENAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/1988 por ELETRONICA WALGRAN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 814105750. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814105750
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1988
Data da concessão22/02/1994
Vigência até22/02/2004
TitularELETRONICA WALGRAN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular61.463.840/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 55, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814105750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1823
  2. 21/12/2004 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAçãO código 900 · RPI 1772
  3. 28/02/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.CENTRAL DAS ANTENAS LTDA.(RJ). PET.(BR/RJ) 041431, DE 31/08/2000 código 552 · RPI 1573
  4. 19/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NEW COLOR COMERCIAL ELETRONICA LTDA*INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS código 565 · RPI 1233
  5. 22/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "A CENTRAL DAS ANTENAS" E DA FIGURA DE "ANTENA" *INT. VERTICAL MARCASE PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1212
  6. 24/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1186
  7. 10/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS E DA FIGURA DE ANTENA * INT. VERTICAL MARCAS E PATENTESS/C LTDA. código 350 · RPI 951
  8. 30/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 932

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Classificação figurativa (Viena)