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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/02/1988 por IGREJA SEKAI KYU SEI KYO DO BRASIL, processo nº 814104681. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814104681
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/1988
Data da concessão19/10/1993
Vigência até19/10/2003
TitularIGREJA SEKAI KYU SEI KYO DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular57.118.994/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 60, 70

Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814104681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 12/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 821 · RPI 1429
  3. 21/06/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ IGREJA MESSIÂNICA MUNDIAL DO BRASIL (BR-SP) * INT. CRUZEIRO código 510 · RPI 1229
  4. 19/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 400 · RPI 1194
  5. 13/04/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 275 · RPI 1167
  6. 21/08/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC. FUNDAÇÃO MOKITI OKADAM.O.A. (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL MEWMARC. código 210 · RPI 1029
  7. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC código 350 · RPI 1010
  8. 04/04/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON FUNDAÇÃO MOKITI OKADA M.O.A. (BR/SP) * INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 205 · RPI 963
  9. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933

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