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VIDA-VIDA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1988 por VIDA=VIDA HOMEOPATIA, PLANTAS MEDICINAIS E PROD. NAT. L, processo nº 814095542. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814095542
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1988
Data da concessão08/11/1994
Vigência até08/11/2004
TitularVIDA=VIDA HOMEOPATIA, PLANTAS MEDICINAIS E PROD. NAT. L
CNPJ/CPF do titular58.066.168/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 60

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814095542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 30/03/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PROCESSO ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHECIDOS E, NO MERITI, NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ATO CONCESSORIO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1473
  3. 22/09/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP). código 511 · RPI 1448
  4. 20/06/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDÚSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR-SP)*INT. PRAXIS - ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. código 510 · RPI 1281
  5. 08/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PRAXIS ASS. EM PROP. IND. LTDA código 400 · RPI 1249
  6. 26/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PRAXIS ASSES. EMP. LTDA código 250 · RPI 1221
  7. 16/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 350 · RPI 1198
  8. 18/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PRAXIS ASS. EMP. código 300 · RPI 1172
  9. 10/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSS COMO MARCA GENERICAOU DECIL EM QUE ITEM DA CL 05 DESEJA PROSS TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADEEXIST ENTRE OS ITENS 50 E 60 COMO NAT ESPECIF CONF INST CONT NO MAN DO USUARIO*INT. PRAXIS ASS EM PROPRIED IND LTDA código 090 · RPI 1145

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Classificação figurativa (Viena)